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Secretaria de RH da ALEMS apresenta Avaliação de Desempenho 2024

Instituída pelo artigo 137 do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Legislativo (Lei Estadual 6.278/2024), a avaliação de desempenho foi tema d...

28/10/2024 às 13h50
Por: Prorio FM Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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O servidor Tiago Santos Silva, membro da CAD, apresentou a metodologia a ser adotada na avaliação de desempenho
O servidor Tiago Santos Silva, membro da CAD, apresentou a metodologia a ser adotada na avaliação de desempenho

Instituída pelo artigo 137 do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Legislativo (Lei Estadual 6.278/2024), a avaliação de desempenho foi tema de reunião na manhã desta segunda-feira (28). Membros da Comissão de Avaliação de Desempenho (CAD) detalharam os trabalhos a secretários, gerentes, coordenadores, diretores e servidores da Casa de Leis. 

Foto: Reprodução/Assembleia Legislativa - MS
Foto: Reprodução/Assembleia Legislativa - MS
Marlene Figueira:
"Trata-se de um importante intrumento de gestão"

"Trata-se de um importante intrumento de gestão de pessoas, que nos permite avaliar o desempenho dos servidores de forma sistemática, bem como traçar novas ações e melhorias em todos os âmbitos da Casa", explicou a presidente da CAD e secretária de Recursos Humanos, Marlene Figueira. 

Segundo ela, o processo de avalição identifica talentos, potencialidades e alinha os objetivos individuais aos organizacionais, promovendo o desenvolvimento contínuo, aumentando a produtividade e contribuindo para a retenção de talentos. 

A Avaliação de Desempenho também é regulamentada pelos artigos 15 e 16 do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (Lei Estadual 6.279/2024). Esse conjunto normativo confere objetividade e transparência ao reconhecimento do desempenho individual e coletivo, alinhado às metas estratégicas do Poder Legislativo. 

Entre os objetivos da ação, estão: identificação de pontos fortes e áreas de melhorias; planejamento e desenvolvimento; aumento da produtividade. A avaliação ocorre duas vezes ao ano, com possibilidade de pareceres trimestrais em funções que demandem maior acompanhamento, conforme a necessidade do respectivo gestor. Também estão previstas reuniões de feedbacks. 

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