Uma família paranaense, usando de todos os seus direitos, foi multada em três salários mínimos pela Justiça do Paraná por ter se recusado a vacinar a filha de 11 anos contra o Covid-19. E, numa decisão recente, a Terceira Turma do STJ optou por manter a cobrança. Para que isso não se repita em Mato Grosso do Sul, o deputado João Henrique (PL-MS) protocolou hoje (21.03) o projeto de lei 64/2025, que proíbe a imposição de multas, penalidades ou qualquer tipo de sanção financeira contra pais ou responsáveis que não vacinarem seus filhos contra a COVID-19 em todo o Estado.
Segundo o projeto, a decisão sobre a vacinação de crianças e adolescentes deverá ser tomada pelos pais ou responsáveis legais, que terão direito à livre escolha, considerando, quando pertinente, as condições de saúde do filho, opiniões médicas e outras circunstâncias pessoais.
“Esta obrigatoriedade é absurda. Os pais devem exercer o livre arbítrio nesta escolha, vacinar ou não! Não sou contra as outras vacinas. A gente sabe que o Brasil é referência na questão da imunização. Estamos falando especificamente das vacinas do Covid para crianças e bebês. E nisso não há consenso em relação a esta vacina, e a decisão deve ser dos pais. É preciso ter coerência, bom senso, e dar liberdade aos pais [para decidir sobre] a questão da vacinação”, diz o deputado.
A proposta do parlamentar afirma que ascampanhas de vacinação que tenham como objetivo informar a população sobre a segurança e a eficácia das vacinas contra a COVID-19 deverão ser realizadas de forma voluntária, sem imposição de medidas punitivas, respeitando os direitos constitucionais dos cidadãos, especialmente o direito à liberdade e à autodeterminação.
Além disso, esta lei não interfere nas medidas de saúde pública adotadas para a prevenção de doenças de forma geral, e não proíbe a vacinação em situações emergenciais determinadas pela autoridade sanitária, desde que respeitados os princípios de direitos humanos e da liberdade individual.
“É preciso garantir o direito fundamental dos pais e responsáveis de decidirem sobre a saúde de seus filhos, respeitando sua autonomia e a liberdade familiar. A imposição de multas ou qualquer tipo de penalidade contra pais que optam por não vacinar seus filhos contra a COVID-19 não apenas fere a liberdade individual, mas também desconsidera as responsabilidades que esses pais já desempenham no cuidado e bem-estar de suas crianças. Em um cenário de tantas falhas do poder público, não podemos aceitar que os pais, que são os verdadeiros responsáveis pela saúde e segurança de seus filhos, sejam penalizados por decisões legítimas que envolvem questões de saúde”.
AUSÊNCIA DO ESTADO
O Art. 227 da Constituição determina que é dever da família, da sociedade e do Estado garantir a proteção da criança, mas, no entanto, o que se vê é uma realidade em que o poder público muitas vezes está ausente, não oferece suporte adequado às famílias em situação de vulnerabilidade e falha em garantir um ambiente seguro para as crianças.
“Ao invés de punir os pais por uma decisão relacionada à saúde, como a vacinação, o foco do poder público deveria estar em garantir condições adequadas de proteção para todas as crianças, especialmente aquelas em situação de risco. Em vez de buscar responsabilizar os pais, o que precisamos é exigir mais do Estado, que tem a obrigação legal e moral de garantir a proteção integral das crianças, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.
O deputado João Henrique ressalta que a decisão proferida pelo Órgão Fracionário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a imposição de multas aos pais que não vacinarem seus filhos contra a COVID-19 não tem caráter vinculante para os Estados da Federação, incluindo Mato Grosso do Sul. O STJ é um órgão superior que orienta a interpretação das leis, mas não pode obrigar os Estados a adotarem decisões de forma imediata ou automática, sem considerar as particularidades de cada região.
Diante disso, é fundamental que o Estado de Mato Grosso do Sul exerça sua autonomia legislativa para discutir e legislar sobre esta questão, considerando as necessidades locais e os direitos dos cidadãos, sem submeter-se a uma imposição direta e sem a devida reflexão sobre os impactos da decisão no contexto estadual.
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