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PL proíbe penalidades para pais que não vacinarem os filhos contra Covid

Uma família paranaense, usando de todos os seus direitos, foi multada em três salários mínimos pela Justiça do Paraná por ter se recusado a vacinar...

21/03/2025 às 19h12
Por: Prorio FM Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Segundo o parlamentar, vacinar ou não contra a doença é uma decisão que cabe somente aos pais ou responsáveis
Segundo o parlamentar, vacinar ou não contra a doença é uma decisão que cabe somente aos pais ou responsáveis

Uma família paranaense, usando de todos os seus direitos, foi multada em três salários mínimos pela Justiça do Paraná por ter se recusado a vacinar a filha de 11 anos contra o Covid-19. E, numa decisão recente, a Terceira Turma do STJ optou por manter a cobrança. Para que isso não se repita em Mato Grosso do Sul, o deputado João Henrique (PL-MS) protocolou hoje (21.03) o projeto de lei 64/2025, que proíbe a imposição de multas, penalidades ou qualquer tipo de sanção financeira contra pais ou responsáveis que não vacinarem seus filhos contra a COVID-19 em todo o Estado.

Segundo o projeto, a decisão sobre a vacinação de crianças e adolescentes deverá ser tomada pelos pais ou responsáveis legais, que terão direito à livre escolha, considerando, quando pertinente, as condições de saúde do filho, opiniões médicas e outras circunstâncias pessoais.

“Esta obrigatoriedade é absurda. Os pais devem exercer o livre arbítrio nesta escolha, vacinar ou não! Não sou contra as outras vacinas. A gente sabe que o Brasil é referência na questão da imunização. Estamos falando especificamente das vacinas do Covid para crianças e bebês.  E nisso não há consenso em relação a esta vacina, e a decisão deve ser dos pais. É preciso ter coerência, bom senso, e dar liberdade aos pais [para decidir sobre] a questão da vacinação”, diz o deputado.

A proposta do parlamentar afirma que ascampanhas de vacinação que tenham como objetivo informar a população sobre a segurança e a eficácia das vacinas contra a COVID-19 deverão ser realizadas de forma voluntária, sem imposição de medidas punitivas, respeitando os direitos constitucionais dos cidadãos, especialmente o direito à liberdade e à autodeterminação.

Além disso, esta lei não interfere nas medidas de saúde pública adotadas para a prevenção de doenças de forma geral, e não proíbe a vacinação em situações emergenciais determinadas pela autoridade sanitária, desde que respeitados os princípios de direitos humanos e da liberdade individual.

“É preciso garantir o direito fundamental dos pais e responsáveis de decidirem sobre a saúde de seus filhos, respeitando sua autonomia e a liberdade familiar. A imposição de multas ou qualquer tipo de penalidade contra pais que optam por não vacinar seus filhos contra a COVID-19 não apenas fere a liberdade individual, mas também desconsidera as responsabilidades que esses pais já desempenham no cuidado e bem-estar de suas crianças. Em um cenário de tantas falhas do poder público, não podemos aceitar que os pais, que são os verdadeiros responsáveis pela saúde e segurança de seus filhos, sejam penalizados por decisões legítimas que envolvem questões de saúde”. 

AUSÊNCIA DO ESTADO

O Art. 227 da Constituição determina que é dever da família, da sociedade e do Estado garantir a proteção da criança, mas, no entanto, o que se vê é uma realidade em que o poder público muitas vezes está ausente, não oferece suporte adequado às famílias em situação de vulnerabilidade e falha em garantir um ambiente seguro para as crianças.

“Ao invés de punir os pais por uma decisão relacionada à saúde, como a vacinação, o foco do poder público deveria estar em garantir condições adequadas de proteção para todas as crianças, especialmente aquelas em situação de risco. Em vez de buscar responsabilizar os pais, o que precisamos é exigir mais do Estado, que tem a obrigação legal e moral de garantir a proteção integral das crianças, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”. 

O deputado João Henrique ressalta que a decisão proferida pelo Órgão Fracionário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a imposição de multas aos pais que não vacinarem seus filhos contra a COVID-19 não tem caráter vinculante para os Estados da Federação, incluindo Mato Grosso do Sul. O STJ é um órgão superior que orienta a interpretação das leis, mas não pode obrigar os Estados a adotarem decisões de forma imediata ou automática, sem considerar as particularidades de cada região. 

Diante disso, é fundamental que o Estado de Mato Grosso do Sul exerça sua autonomia legislativa para discutir e legislar sobre esta questão, considerando as necessidades locais e os direitos dos cidadãos, sem submeter-se a uma imposição direta e sem a devida reflexão sobre os impactos da decisão no contexto estadual. 

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