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Redução de carga tributária do IPVA para carros híbridos é tema de proposta

Começou a tramitar, nesta quinta-feira (10), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 85/2025 , do deputado Rober...

10/04/2025 às 15h09
Por: Prorio FM Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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A proposta do deputado estadual Roberto Hashioka amplia o benefício existente para os veículos híbridos
A proposta do deputado estadual Roberto Hashioka amplia o benefício existente para os veículos híbridos

Começou a tramitar, nesta quinta-feira (10), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 85/2025 , do deputado Roberto Hashioka (União), que acrescenta dispositivos à Lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências. A proposta legislativa reduz a carga tributária do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos híbridos. A Lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997 passa a vigorar acrescido do inciso IV no artigo 153: 50% (cinquenta por cento), no caso de veículo com motores híbridos." (NR).

"Com isso, a concessão de redução de 50% do IPVA para veículos híbridos representa uma política pública alinhada com o princípio constitucional da proteção ao meio ambiente e com as tendências nacionais e internacionais de mobilidade sustentável, bem como a responsabilidade fiscal", destacou o parlamentar. 

Conforme o texto, o projeto cria mais um mecanismo de incentivo fiscal para a aquisição e utilização de veículos híbridos, que combina um motor de combustão interna com um ou mais motores elétricos. Essa tecnologia apresenta vantagens ambientais em comparação com veículos movidos exclusivamente a combustíveis fósseis.

Diversos estados brasileiros já implementaram benefícios fiscais para veículos elétricos e híbridos, demonstrando as opções e os resultados positivos de tais iniciativas. Segundo a justificativa da matéria, essas experiências demonstram que a política de incentivos fiscais para veículos menos poluentes é uma tendência nacional, com resultados positivos tanto em termos ambientais quanto de renovação da frota.

O art. 153 da Lei Estadual nº 1.810/1997 já prevê, em seu caput, que o Poder Executivo poderá reduzir a carga tributária do IPVA para atendimento a programa de controle de poluição ou de desenvolvimento tecnológico. "A presente proposta se alinha perfeitamente a essa previsão legal, ampliando o escopo de incentivos já existentes na legislação estadual. No Mato Grosso do Sul, já houve modificação legislativa que visa implementar incentivos fiscais para veículos elétricos", explica Roberto Hashioka. 

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