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PEC das guardas municipais no sistema de segurança passa por 2ª discussão

O Plenário do Senado realizou nesta quarta-feira (9) a segunda sessão de discussão, em primeiro turno, da proposta de emenda à Constituiçãoque incl...

09/04/2025 às 17h56
Por: Prorio FM Fonte: Agência Senado
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Styvenson Valentim apresentou emenda para permitir que as guardas sejam chamadas de polícias municipais - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Styvenson Valentim apresentou emenda para permitir que as guardas sejam chamadas de polícias municipais - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O Plenário do Senado realizou nesta quarta-feira (9) a segunda sessão de discussão, em primeiro turno, da proposta de emenda à Constituiçãoque inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública. Para ser votada, a proposta ainda tem que passar por mais três sessões de discussão no primeiro turno e outras três no segundo. A PEC 37/2022 é do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

O senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) apresentou uma emenda que, segundo ele, compatibiliza a intenção da proposta com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro deste ano. A emenda permite que os municípios possam renomear suas guardas como “polícias municipais” ou título equivalente.

— A guarda municipal pode atuar nas ações de segurança urbana, em cooperação com as polícias civil e militar, desde que respeitadas as competências desses órgãos. A guarda municipal poderia fazer o policiamento ostensivo e comunitário e realizar prisões em flagrante — explicou o senador.

Segundo a Constituição, compõem sistema de segurança a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal, as polícias civis, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, além das polícias penais federal, estaduais e distrital.

Para ser aprovada, uma PEC depende do apoio mínimo de três quintos da composição do Senado (49 senadores) e da Câmara (308 deputados), em dois turnos de votação em cada Plenário.

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