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Adequação em norma do TCE-MS que confere eficiência recursal é aprovada na CCJR

Durante a reunião ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) desta quarta-feira (2), da Assembleia Legislativa de Mato Grosso ...

02/04/2025 às 12h02
Por: Prorio FM Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Reunião ordinária da CCJR é realizada no Plenarinho Deputado Nelito Câmara
Reunião ordinária da CCJR é realizada no Plenarinho Deputado Nelito Câmara

Durante a reunião ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) desta quarta-feira (2), da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), realizada no Plenarinho Deputado Nelito Câmara, 12 matérias foram distribuídas entre os membros do grupo de trabalho e outras dez foram analisadas pelos deputados- integrantes. 

O deputado e presidente da comissão, Caravina (PSDB) relatou duas matérias. O Projeto de Lei Complementar 1/2025 , de autoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), que altera a Lei Complementar 160 de 2 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências para conferir mais organicidade, eficiência, simplicidade e coerência ao sistema recursal do TCE-MS e também ao processo de exame e emissão de parecer prévio sobre as contas anuais do Poder Executivo. A matéria foi considerada constitucional por unanimidade e segue à Ordm do Dia.

“A finalidade é promover o aprimoramento da lei orgânica. O debate e tratamento com essa Casa de Leis foi construído com democracia, apresentamos cinco emendas, da presidência e dessa relatoria, e ouviram o que foi encaminhado, se alinhando ao nosso código, e agora com a garantia de prescrição e processos em contas em gestão sejam julgados com mais rapidez, criando também a ampla defesa e o contraditório, nosso encaminhamento foi aceito e nossas emendas e isso fará diferença no tramitar e julgar das ações da Corte de Contas”, relatou Caravina.  

Caravina também devolveu o Projeto de Lei Complementar 2/2025 , de autoria do Ministério Público, que altera a Lei Complementar 72, de 18 de janeiro de 1994. O projeto, que trata da adequação de dispositivo da referida lei, mediante inclusão do artigo 231-B, a fim de instituir norma de transição em relação ao prazo de restrição para promoção e remoção na carreira do MPMS, implementada via Lei Complementar 313/2023, tramitará segue para análise em Plenário pelos demais parlamentares.

O deputado Junior Mochi (MDB), vice-presidente da CCJR, relatou três matérias. O Projeto de Lei 293/2024 , de autoria do deputado Lucas de Lima (Sem Partido), que dispõe sobre a proibição ao acorrentamento de cães e gatos no Estado de Mato Grosso do Sul. O projeto foi considerado inconstitucional e recebeu parecer contrário por unanimidade, seguindo ao arquivo.

Já em relação ao Projeto de Lei 3/2025 , de autoria do deputado Coronel David (PL), que dispõe sobre a vedação de execução de músicas e videoclipes com letras e coreografias que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, ou expressem conteúdos verbais e não verbais de cunho sexual e erótico, nas unidades escolares da rede de ensino do Estado de Mato Grosso do Sul, e estabelece outras providências, o vice-presidente da CCJR verificou estreita correlação temática com o Projeto de Lei 24/2023 , de autoria dos deputados Rafael Tavares e João Henrique (PL), que dispõe sobre a proibição de execução musical, nas Instituições Escolares Públicas e Privadas no Estado de Mato Grosso do Sul, de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas e/ou que expressem conteúdos sexuais.

“Ambas matérias tem textos e objetivos semelhantes. Tais matérias devem ser apensadas e seguem para análise da presidência da ALEMS, conforme o Regimento Interno”, considerou o deputado Junior Mochi. O parecer de apensamento das matérias foi deferido pelo deputado e presidente da CCJR, Caravina, e o projeto será encaminhado para análise da presidência da Assembleia Legislativa.

A última proposta relatada pelo deputado Junior Mochi foi o Projeto de Lei 9/2024 , de autoria da deputada Mara Caseiro (PSDB), que dispõe sobre a criação e funcionamento de protocolo permanente de atendimento emergencial para mulheres em situação de violência no ambiente de casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica, para prevenir e enfrentar o constrangimento e a violência contra as mulheres em Mato Grosso do Sul. A matéria foi considerada tramitará regularmente com a incorporação da emenda substitutiva integral 001, apresentada pelo relator.

O deputado Neno Razuk (PL) relatou três matérias. O Projeto de Lei 51/2025 , de autoria do deputado Caravina (PSDB), que declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária Cultural Itapoã, com sede e foro no Município de Ivinhema foi aprovado por maioria, faltando apenas o voto do suplente do autor da matéria, e segue para análise em plenário.

O Projeto de Lei 10/2025 , de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), que estabelece diretrizes e medidas para proteger o consumidor dos impactos das apostas virtuais no Estado de Mato Grosso do Sul, foi considerado constitucional e segue à tramitação com a incorporação da emenda supressiva 001 e modificativa 002.  

O último projeto relatado por Neno Razuk foi o Projeto de Lei 19/2025 , de autoria do deputado João Henrique (PL). O deputado havia pedido vistas do projeto na reunião anterior e emitiu voto contrário ao parecer, sendo então favorável à tramitação do projeto. O presidente da CCJR pediu vistas da matéria para uma melhor análise.

O deputado Renato Câmara (MDB), suplente de Pedrossian Neto (PSD), relatou o Projeto de Lei 49/2025 , de autoria do deputado Paulo Corrêa (PSDB), que institui o “Dia S” de valorização e reconhecimento ao Sistema Fecomércio/SESC/SENAC/IPF e Sindicatos filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do estado de Mato Grosso do Sul (Fecomercio-MS), a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio. A matéria tramitará regularmente na ALEMS.

O deputado Paulo Duarte relatou o Projeto de Lei 46/2025 , de autoria do deputado João Henrique (PL), que institui o Projeto Saúde no Parque no Parque Estadual do Prosa/Parque dos Poderes Governador Pedro Pedrossian, no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. Por padecer de vício de iniciativa e legalidade a matéria recebeu parecer contrário, acompanhado pelos demais membros da comissão, e segue ao arquivo.

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