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Proposta fixa índice de reajuste anual aos convênios com entidades que atuam no SUS

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 72/2025, de autoria do deputado Pedrossian Neto (PSD), que dispõe ...

31/03/2025 às 14h47
Por: Prorio FM Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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A matéria em tramitação na ALEMS é de autoria do deputado Pedrossian Neto
A matéria em tramitação na ALEMS é de autoria do deputado Pedrossian Neto

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 72/2025, de autoria do deputado Pedrossian Neto (PSD), que dispõe sobre a fixação de índice de reajuste anual aos Convênios de Contratualização formalizados com entidades filantrópicas que atuam no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). 

Os convênios e instrumentos congêneres destinados à contratualização de serviços de saúde, no âmbito do SUS ficam sujeitos a reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na forma desta lei, que será aplicado a todos os blocos de financiamento, exclusivamente sobre os recursos aportados pelo Estado de Mato Grosso do Sul, em favor das entidades filantrópicas que atuarem nos municípios e que tenham convênios e/ou contratos vigentes, com base na Lei 8.080/90, e Portaria Ministério da Saúde 3.410, de 30 de dezembro de 2013.

Entre os requisitos que devem estar preenchidos para aplicação do reajuste anual previsto, estarem inseridos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); enquadrar-se como entidade assistencial sem fins lucrativos, com sede em Mato Grosso do Sul, e que tenha entre os seus objetivos a prestação de serviços hospitalares em consonância a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP). Conheça o projeto na íntegra,  clicando aqui.

“A questão do financiamento da saúde pública no país passar por todos os entes federativos, considerando a universalidade do próprio SUS, apresentamos o exemplo da Associação Beneficente de Campo Grande [ABCG - Santa Casa], com o montante de aportes estaduais à contratualização, constantes do Convênio. Verifica-se que a vinculação de índice de atualização monetária, para reajuste anual dos recursos aportados pelo Estado, por meio do Fundo Estadual de Saúde ou outas fontes de financiamento, tem baixo impacto nas finanças estaduais, considerados os gastos totais, e significa um grande alívio no déficit operacional das entidades que atuam no SUS, garantindo melhoria no atendimento da população do Estado”, justificou o deputado Pedrossian Neto.

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