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Promulgada lei com crédito de R$ 383 mi para o Rio Grande do Sul

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, promulgou na quarta-feira (19) a Lei 15.114, de 2025 , que libera crédito extraordinário de R$ 383 milhõe...

21/03/2025 às 15h29
Por: Prorio FM Fonte: Agência Senado
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Enchentes atingiram 478 dos 497 municípios gaúchos - Foto: Gustavo Mansur/Palácio Piratini
Enchentes atingiram 478 dos 497 municípios gaúchos - Foto: Gustavo Mansur/Palácio Piratini

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, promulgou na quarta-feira (19) a Lei 15.114, de 2025 , que libera crédito extraordinário de R$ 383 milhões para ações no Rio Grande do Sul em função das enchentes do ano passado. O dinheiro é destinado a atendimento a famílias e ações de proteção e defesa civil em municípios afetados.

A lei é oriunda da Medida Provisória (MP) 1.265/2024 , aprovada pelo Senado na terça-feira (18) . Como não sofreu mudanças no Congresso, o texto não precisou passar pela sanção presidencial.

Ao publicar a medida, em outubro , o governo afirmou que o crédito, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, beneficiaria mais de 3,5 milhões de pessoas, que ainda precisavam de ajuda para se recuperar das perdas. Na justificativa da MP, o Executivo apontou que o Rio Grande do Sul continuava enfrentando os reflexos dos desastres, como interrupção da atividade econômica, os danos à infraestrutura e a destruição de destrói estabelecimentos e estoques

Além disso, foram listados os prejuízos a uma parte expressiva da população, com a privação de suas condições de habitação e de seu patrimônio material mais relevante, bem como dos serviços públicos essenciais.

Embora a lei tenha sido promulgada agora, o dinheiro já estava disponível desde a publicação da MP e parte dele já foi usada para as finalidades previstas. Isso ocorre porque as medidas provisórias produzem efeitos assim que são editadas. Essas proposições são usadas pelo presidente da República em casos de relevância e urgência, como o do Rio Grande do Sul, e têm força imediata de lei por um prazo, mas precisam ser confirmadas pelo Congresso.

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