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Projeto que prorroga vigência de norma sobre o Dourado será votado hoje

Três projetos de lei estão na pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária desta terça-feira (18) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (A...

18/03/2025 às 08h06
Por: Prorio FM Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Deputados estaduais analisam e votam os projetos durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa
Deputados estaduais analisam e votam os projetos durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa

Três projetos de lei estão na pauta da  Ordem do Dia  da sessão ordinária desta terça-feira (18) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). As propostas serão analisadas e votadas em primeira discussão e versam sobre direitos do consumidor, reajuste a integrantes do Tribunal de Contas e prorrogação da vigência de norma que proíbe a captura e comercialização do Dourado no Estado. 

O Projeto de Lei 39/2025 , do deputado Marcio Fernandes (MDB) e Outros, altera dispositivo da Lei nº 5.321, de 10 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a proibição da captura, do embarque, do transporte, da comercialização, do processamento e da industrialização da espécie Salminus brasiliensis ou Salminus maxillosus - Dourado. Com a alteração, fica vedada a captura, o embarque, o transporte, a comercialização, o processamento e a industrialização da espécie salminus brasiliensis ou salminus maxillosus - Dourado, no Estado de Mato Grosso do Sul, até 31 de março de 2027, ressalvada a modalidade "pesque e solte", o consumo dos pescadores profissionais, ribeirinhos para consumo próprio, e os exemplares criados em cativeiro.

O Projeto de Lei 224/2024 , de autoria do deputado Junior Mochi (MDB), dispõe sobre a obrigatoriedade de as agências de viagens e turismo, que ofereçam pacotes turístico no Estado de Mato Grosso do Sul, informarem ao consumidor, no momento da contratação, a política de cancelamento e de reembolso de serviço adotada pela empresa, e dá outras providências.

De autoria do Tribunal de Contas, o Projeto de Lei 29/2025 fixa o subsídio mensal dos Conselheiros, dos Conselheiros Substitutos e dos Membros do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, consoante dispõem os §§ 4º e 5º do art. 80 e § 4º do art. 81, ambos da Constituição Estadual.

Serviço

As sessões plenárias podem ser acompanhadas presencialmente ou pela transmissão ao vivo dos canais oficiais de comunicação da Casa de Leis:  TV ALEMS canal 7.2 no sinal aberto e canal 9 da Claro NET TV, ou ainda no link  TV ALEMS ; Rádio ALEMS FM 105.5, sinal aberto, ou no link  Rádio ALEMS Facebook  e  Youtube .

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