20°C 35°C
Ribas do Rio Pardo, MS

CCJ decide sobre pena mais rígida para torcedor que brigar em eventos esportivos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) tem reunião marcada para quarta-feira (19), a partir das 9h, com apenas três itens na pauta. Um deles é ...

17/03/2025 às 16h01
Por: Prorio FM Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Briga em eventos esportivos pode render banimento de estádios e pena de até 8 anos - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Briga em eventos esportivos pode render banimento de estádios e pena de até 8 anos - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) tem reunião marcada para quarta-feira (19), a partir das 9h, com apenas três itens na pauta. Um deles é o projeto que estabelece pena de até oito anos de prisão para envolvidos em brigas em eventos esportivos ( PL 469/2022 ). O projeto tem parecer favorável do relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

Kajuru acatou emenda apresentada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) para criar gradações da pena conforme a gravidade dos resultados do crime. Assim, o texto passou a prever que causar tumulto ou provocar violência em estádios, ginásios e outros locais de competição passará a ser punido com dois a quatro anos de reclusão – o dobro do previsto atualmente na Lei Geral do Esporte, de 2023 . O mesmo vale para a invasão de local restrito aos competidores.

Nos casos em que do crime resultar lesão corporal grave, a pena será de três a seis anos de reclusão. Quando ocorrer morte, a pena será então de quatro a oito anos de reclusão. Além disso, haverá aumento de um a dois terços se as condutas forem direcionadas contra agentes de segurança.

Antes mesmo da condenação, o indiciado ou acusado pelo crime também pode ser impedido de comparecer a estádios. O texto permite que um juiz determine que essas pessoas permaneçam em casa ou compareçam a um local determinado no dia da realização de eventos esportivos, para a garantia da ordem pública.

A emenda de Contarato também faz uma alteração no Código Penal, de 1940 , ao estabelecer o agravamento da pena do crime de rixa nos casos de lesão corporal grave (dois a seis meses de detenção) e morte (dois a quatro anos de detenção). Hoje, a pena é de seis meses a dois anos.

Rixa é a conduta criminosa que envolve três ou mais pessoas e se caracteriza pela prática de atos de violência confusos e recíprocos, em que, devido ao tumulto em que ocorrem, não é possível identificar as ações praticadas pelos envolvidos. Por isso, eles são considerados, ao mesmo tempo, ofensores e ofendidos.

O autor do projeto foi o ex-senador Alexandre Silveira (MG). O texto também passou pela Comissão de Esporte (CEsp). Se for aprovado pela CCJ e não houver recurso para o Plenário, ele seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.

Concorrência e remuneração

As outras duas matérias na pauta da CCJ tratam de remuneração para mediadores e conciliadores da Justiça ( PL 223/2023 ) e prevenção de desequilíbrios da concorrência ( PLP 164/2022 ). Este último item é um projeto de lei complementar, pois regulamenta uma previsão feita pela Constituição Federal.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Ribas do Rio Pardo, MS
33°
Tempo nublado

Mín. 20° Máx. 35°

34° Sensação
1.97km/h Vento
40% Umidade
40% (0.11mm) Chance de chuva
06h37 Nascer do sol
06h48 Pôr do sol
Tue 36° 22°
Wed 36° 19°
Thu 29° 19°
Fri 32° 19°
Sat 33° 21°
Atualizado às 17h08
Economia
Dólar
R$ 5,67 -1,27%
Euro
R$ 6,19 -0,90%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,00%
Bitcoin
R$ 505,001,65 -0,29%
Ibovespa
130,833,96 pts 1.46%