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Tesouro paga R$ 1,33 bi em dívidas de estados e municípios

Em 2024, União quitou R$ 11,45 bilhões de dívidas garantidas

17/03/2025 às 14h01
Por: Prorio FM Fonte: Agência Brasil
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© José Cruz/Agência Brasil/Arquivo
© José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

A União pagou, em fevereiro, R$ 1,33 bilhão em dívidas atrasadas de estados e municípios, segundo o Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias, divulgado nesta segunda-feira (17) pelo Tesouro Nacional. No acumulado do ano, já são R$ 1,88 bilhões de débitos honrados de entes federados.

Em 2024, o valor chegou a R$ 11,45 bilhões de dívidas garantidas pela União.

Do total pago no mês passado, R$ 854,03 milhões são débitos não quitados pelo estado de Minas Gerais; R$ 319,76 milhões do Rio de Janeiro; R$ 75,94 milhões de Goiás; R$ 72,95 milhões do Rio Grande do Sul; R$ 2,81 milhões do Rio Grande do Norte; e R$ 73,85 mil do município de Santanópolis (BA).

De R$ 1,88 bilhões de dívidas de entes federados honradas pela União em 2025, R$ 1,07 bilhão são de Minas Gerais; R$ 399,73 milhões do Rio de Janeiro; R$ 150,10 milhões de Goiás; R$ 149,76 milhões do Rio Grande do Sul; R$ 109,73 milhões do Rio Grande do Norte; e R$ 140 mil de Santanópolis (BA).

Desde 2016, a União pagou R$ 77,32 bilhões em dívidas garantidas . Além do relatório mensal, o Tesouro Nacional disponibiliza os dados no Painel de Garantias Honradas .

As garantias representam os ativos oferecidos pela União - representada pelo Tesouro Nacional - para cobrir eventuais calotes em empréstimos e financiamentos dos estados, municípios e outras entidades com bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Como garantidora das operações, a União é comunicada pelos credores de que não houve a quitação de determinada parcela do contrato.

Recuperação de garantias

Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa os calotes, mas desconta o valor coberto de repasses federais ordinários – como receitas dos fundos de participação e compartilhamento de impostos, além de impedir novos financiamentos. Sobre as obrigações em atraso incidem ainda juros, mora e outros encargos previstos nos contratos de empréstimo, também pagos pela União.

Há casos, entretanto, de bloqueio na execução das contragarantias pela adoção de regimes de recuperação fiscal, por meio de decisões judiciais que suspenderam a execução ou por legislações de compensação das dívidas. Dos R$ 77,32 bilhões honrados pela União, cerca de R$ 68,11 bilhões se enquadram nessas situações.

Desde 2016, a União recuperou R$ 5,68 bilhões em contragarantias. Os maiores valores são referentes a dívidas pagas pelos estados do Rio de Janeiro (R$ 2,77 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 1,45 bilhão), além de outros estados e municípios. Em 2025, a União já recuperou R$ 116,13 milhões em contragarantias.

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