A informação quanto à presença do composto bisfenol A (BPA) em produtos e embalagens plásticas comercializados em Mato Grosso do Sul poderá se tornar obrigatória. É o que estabelece o Projeto de Lei 126/2024 , apresentado pelo deputado Roberto Hashioka (União) na sessão plenária desta quarta-feira (12) na Assembleia Legislativa.
Também conhecido por Bisfenol A, o BPA é um composto químico que serve de matéria-prima para a produção de diversos tipos de plásticos, como policarbonatos, PVCs, resinas epóxi e muitos outros, conforme o parlamentar informa na justificativa da proposição. É um elemento comum no dia a dia. No entanto, ainda de acordo com a justificativa, o problema é o uso do BPA em algum produto que entre em contato com bebidas e alimentos.
“Em termos médicos, o BPA é um disruptor endócrino. Isso significa que ele desequilibra o sistema hormonal e, mesmo em pequenas quantidades, pode provocar abortos, infertilidade, ovários policísticos, endometriose, fibromas uterinos, gestação ectópica (fora do útero) e precocidade sexual, além de doenças cardíacas, problemas motores, problemas mentais, obesidade e alguns tipos de câncer”, afirma o deputado na justificativa.
Passado o período de pauta para o eventual recebimento de emendas, o projeto será encaminhado para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Considerado constitucional, o projeto será analisado e votado nas comissões de mérito e em sessões plenárias.
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