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Edifícios podem ser obrigados a instalar elevadores para transporte de maca

Começou a tramitar nesta quarta-feira (12) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o Projeto de Lei 18/2025 , que obriga a instalação de e...

12/02/2025 às 15h28
Por: Prorio FM Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Deputado Paulo Duarte apresentou o projeto de lei nesta quarta-feira durante sessão plenária da Assembleia Legislativa
Deputado Paulo Duarte apresentou o projeto de lei nesta quarta-feira durante sessão plenária da Assembleia Legislativa

Começou a tramitar nesta quarta-feira (12) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o Projeto de Lei 18/2025 , que obriga a instalação de elevadores para transporte de maca em edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo. A proposição foi apresentada pelo deputado Paulo Duarte (PSB) nesta quarta-feira (12) durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa (ALEMS).

O projeto estabelece a obrigatoriedade de instalação de elevadores com dimensões adequadas para o transporte de maca. As dimensões definidas na proposta são as seguintes: porta com largura mínima de 1,10 metros, largura interna entre 1,20 a 1,50 metros e comprimento interno de 2,20 metros.

Os estabelecimentos que não cumprirem a determinação poderão, sem prejuízo de outras penalidades, pagar multa no valor de 500 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) e a não concessão de autorização do projeto ou obra, conforme o caso.

“O direito de acesso à saúde é garantido pela Constituição Federal. Entretanto, verificarmos que em caso de remoção de pessoas que precisam de socorro em edifícios que não dispõem de elevadores de maca se torna um problema”, considerou o Paulo Duarte na justificativa da proposta. “Em situações de urgência e emergência, os atendidos deixam de receber a necessária assistência em muitos casos por impossibilidade material de condução de maca ou leito no elevador”, completou.

O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) após o período de pauta. Se for considerado constitucional, o projeto continua tramitando com votações nas comissões de mérito e em sessões plenárias.

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