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Correção do FCDF poderá ser incluída na Constituição

A Constituição poderá determinar que o repasse de recursos ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) seja corrigido pela variação da Recei...

12/02/2025 às 10h45
Por: Prorio FM Fonte: Agência Senado
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O Fundo Constitucional do DF responde por recursos da União destinados à segurança, educação e saúde na capital - Foto: Agência Brasília
O Fundo Constitucional do DF responde por recursos da União destinados à segurança, educação e saúde na capital - Foto: Agência Brasília

A Constituição poderá determinar que o repasse de recursos ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) seja corrigido pela variação da Receita Corrente Líquida (RCL) da União. Proposta de emenda à Constituição (PEC) nesse sentido foi apresentada ao Senado nesta segunda-feira (3).

O FCDF é previsto na Constituição de 1988, mas só foi instituído pela Lei 10.633, de 2002 . Entre outras finalidades, o fundo assegura os recursos necessários para manter a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e contribuir para o financiamento dos serviços públicos distritais de saúde e educação.

O repasse do FCDF já é corrigido anualmente pela variação da RCL, mas o autor da PEC 1/2025 , senador Izalci Lucas (PL-DF) propõe que o próprio texto constitucional estabeleça o mecanismo de correção. Na justificação da proposta, Izalci destaca que o Distrito Federal depende de meios financeiros para o cumprimento de suas competências como sede dos Poderes da República.

“Nos últimos anos, o Distrito Federal vem sofrendo verdadeiros atentados à sua existência e à sua capacidade de bem cumprir as nobres missões constitucionais que lhe foram confiadas, ameaças essas consubstanciadas em propostas legislativas que buscam diminuir consideravelmente recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal”.

A PEC, que já tem o apoio de 31 senadores, aguarda despacho para distribuição à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisará sua admissibilidade. Caso seja aprovada em dois turnos de votação por três quintos da composição do Senado (49 senadores) em cada turno, a PEC seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

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