10°C 25°C
Ribas do Rio Pardo, MS

Sem aprovação de lei, tabela do IR fica congelada em 2025

Quem ganha mais de R$ 2.824 pagará imposto

10/01/2025 às 08h28
Por: Prorio FM Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Joédson Alves/Agência Brasil
© Joédson Alves/Agência Brasil

Sem a aprovação da reforma do Imposto de Renda (IR), que só deverá ser enviada ao Congresso após a votação do Orçamento de 2025 , a tabela progressiva fica congelada neste ano. Quem ganha mais de R$ 2.824, pouco menos de dois salários mínimos, pagará o tributo.

No fim de novembro, o governo tinha anunciado a intenção de elevar a faixa de isenção para R$ 5 mil, na segunda fase da reforma tributária, que trata do IR. Em troca, o governo pretendia introduzir uma alíquota em torno de 10% sobre os rendimentos mensais acima de R$ 50 mil, que compensaria o impacto fiscal do aumento do limite de isenção.

Originalmente anunciada para tramitar junto do pacote de corte de gastos aprovado no fim de dezembro, a proposta ficou para este ano. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, “inconsistências” nos modelos estatísticos da Receita levaram o Fisco a rever os cálculos . Caso o Congresso aprove o Orçamento em fevereiro, a proposta pode ser enviada no mesmo mês ou no início de março.

Correspondente ao piso da tabela progressiva, a faixa de isenção foi elevada pela última vez em fevereiro de 2024, de R$ 2.640 para R$ 2.824. As demais faixas de tributação permanecem sem mudanças desde 2015. O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso em agosto, não prevê mudanças na tabela do Imposto de Renda.

Oficialmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para quem recebe até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção e dois salários mínimos.

A Receita Federal esclarece que esse desconto simplificado é opcional. Para quem tem direito a deduções maiores pela legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde, nada mudará.

Confira a tabela progressiva mensal do IRPF, já com o desconto aplicado ao salário

Base de Cálculo Alíquota Parcela a deduzir do IR

Até R$ 2.259,20

zerozero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,657,5%

R$ 169,44

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%

R$ 381,44

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%

R$ 662,77

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

R$ 896

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Ribas do Rio Pardo, MS
17°
Tempo limpo

Mín. 10° Máx. 25°

17° Sensação
2.04km/h Vento
67% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
07h11 Nascer do sol
06h06 Pôr do sol
Fri 26° 10°
Sat 28° 11°
Sun 30° 14°
Mon 31° 14°
Tue 31° 14°
Atualizado às 19h06
Economia
Dólar
R$ 5,41 +0,07%
Euro
R$ 6,36 +0,13%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 628,112,25 -0,32%
Ibovespa
140,927,86 pts 1.35%