Após receber notícia de fato encaminhada pelo órgão do Ministério Público de possível crime de falso testemunho praticado durante uma audiência de instrução e julgamento por uma testemunha em ação penal na comarca de Ivinhema em que se apurava o crime de tráfico de drogas, a Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia de Ivinhema, instaurou inquérito policial para apuração dos fatos.
Conforme apurado, uma testemunha foi ouvida em inquérito policial por meio de recurso audiovisual, em autos de uma prisão em flagrante realizada pela Seção de Investigações Gerais (SIG) de Ivinhema, ocasião em que teria confirmado ser usuária de drogas e adquirir entorpecentes com dois indivíduos presos por tráfico de drogas pela equipe policial naquela data. Ocorre que durante a audiência de instrução e julgamento, a testemunha teria reformulado seu depoimento alegando que o traficante também seria usuário de drogas e que teria sido torturada pelo delegado de polícia responsável por colher o seu depoimento.
Em juízo, foi solicitado a testemunha fazer o reconhecimento e indicar o delegado de polícia que a teria torturado, ocasião em que indicou outro delegado que sequer participou do procedimento policial e que não estava presente na cidade no dia dos fatos, demonstrando claramente que estaria mentindo sobre os fatos narrados na audiência de instrução e julgamento, além do fato de seu primeiro depoimento gravado em vídeo demonstrar claramente a ausência de qualquer sinal de agressão ou constrangimento.
Durante o inquérito policial para apurar o delito de falso testemunho, a testemunha, agora investigada, confessou que teria sido ameaçada pelos familiares do réu a mudar seu depoimento em juízo, bem como que teria recebido drogas do tipo Crack para mudar seu depoimento e mentir durante a audiência, confessou ainda que teria sido orientada pela esposa do réu e pela advogada do réu a falar que o acusado seria usuário de drogas e de que teria sido torturada pelos policiais, como forma de desqualificar seu primeiro depoimento, e conseguir a absolvição do réu.
Informou, ainda, que embora fosse testemunha de acusação esteve presente no escritório da advogada do réu para tratar sobre o que deveria mentir na audiência, bem como sobre as drogas que receberia como pagamento pela esposa do réu. Durante o inquérito policial, outras testemunhas foram ouvidas, que confirmaram a versão de que a testemunha teria sido orientada a mudar seu depoimento em troca de drogas, bem como que teria comparecido ao escritório da advogada do réu para orientação.
Diante do apurado, tanto a testemunha mentirosa, como a esposa e a advogada do réu foram indiciadas pelos crimes de falso testemunho majorado pelo fato de ter sido praticado em processo criminal e de calúnia contra funcionário público pela acusação falsa proferida contra os policiais para obter a absolvição de réu por tráfico de drogas. Ainda foi deferida pelo Poder Judiciário, após representação do delegado de polícia que preside o inquérito policial, medida cautelar que proíbe as investigadas de manterem contato entre si ou com testemunhas do fato sob investigação, sob pena de decretação da prisão preventiva em caso de descumprimento, como forma de resguardar a instrução criminal e evitar a prática de novos crimes contra a administração da justiça.
Por fim, a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MS foi oficiada para apurar eventual falta ética-disciplinar por parte da advogada investigada.
A Polícia Civil de Ivinhema salienta a importância da participação da comunidade no combate ao crime, motivo pelo qual reforça que as denúncias anônimas poderão ser feitas por meio do “Whatsaap” da SIG (67- 99208-9491), garantindo-se o sigilo dos denunciantes.
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