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Câmara aprova lei que torna crime o uso de cerol em pipas

Em Campo Grande, uma lei municipal já prevê multa para quem usa e para quem vende; os valores chegam aos R$ 5 mil.

07/02/2024 às 22h57
Por: Prorio FM
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Câmara aprova lei que torna crime o uso de cerol em pipas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6) um projeto de lei que torna crime o uso de linhas cortantes em pipas além de estabelecer regras para a prática de pipa desportiva com cerol no Brasil. Agora a proposta será analisada pelo Senado.

A proposta nacional tem intenção de tornar mais específico o Código Penal Brasileiro. Hoje a criminalização do uso de cerol é feita pelo artigo 132, que considerava crime “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e eminente”.

Se o projeto for aprovado no Senado o texto da lei vai detalhar a proibição da “fabricação de cerol ou linha cortante”, assim como a “utilização de linha com cerol ou produto cortante”.

Além disso, a lei estabelece, no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que os pais e responsáveis devem se responsabilizar pelo menor que pratique o uso da linha de cerol e sustâncias cortantes.

Também foram estipuladas penas para pessoas físicas e jurídicas. São elas:

Pessoa física

 

  • Multa no valor de R$ 500 a R$ 2,5 mil, aplicada em dobro na hipótese de reincidência.
  • De acordo com o texto, o valor deverá ser reavaliado pela unidade federativa e do município, em razão do Fundo Nacional da Segurança Pública.

Pessoa jurídica (fabricante, importador ou comerciante)

  • Apreensão dos produtos ou insumos, sem direito a qualquer indenização;
  • Advertência, suspensão do alvará de funcionamento e sua cassação, na hipótese de a apreensão ter ocorrido outras vezes;
  • Multa entre R$ 2 mil e R$ 30 mil, que será fixada de acordo com poder econômico do setor. O valor será duplicado sucessivamente a cada reincidência.

O texto também regulamenta que só será permitido o uso de linha esportiva com cerol em pipódromos, espaços específicos dedicados ao esporte. Mas para isso, regras devem ser respeitadas: é necessário que a pessoa seja maior de 16 anos, devidamente autorizado pelos pais ou responsável e esteja inscrita em associação nacional, estadual ou municipal dedicada à pipa esportiva.

FONTE: G1/MS

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