Foi sancionada a Lei 6.331 de 2024 , que acrescenta dispositivo ao artigo 4º da Lei 4.525 de 2014, que estabelece a prioridade de matrícula nos estabelecimentos de ensino da Rede Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para crianças e adolescentes vítimas e filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. De autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), a nova norma foi pulicada no Diário Oficial desta segunda-feira (28).
A lei acrescenta o parágrafo com a seguinte redação: Os dados das vítimas de violência doméstica e familiar e de seus dependentes, matriculados ou transferidos de unidade escolar, serão sigilosos e o acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do Poder Público, em observância ao disposto na Lei Federal 11.340, de 7 de agosto de 2006.
“O objetivo é garantir maior segurança às vítimas de violência doméstica e familiar, ao proteger suas informações pessoais e as de seus dependentes. A medida estabelece o sigilo dessas informações, assegurando que apenas autoridades competentes possam ter acesso a elas. Este dispositivo protege as vítimas de eventuais exposições indevidas, resguardando o direito à privacidade e à segurança, principalmente em situações de vulnerabilidade”, destacou o deputado.
Mín. 21° Máx. 30°