22°C 37°C
Ribas do Rio Pardo, MS

Exames toxicológicos: Hashioka pede que Contran reveja autuações retroativas

Durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa desta quinta-feira, 8, o deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil) apresentou indicaçã...

08/08/2024 às 15h39
Por: Prorio FM Fonte: Assembleia Legislativa - MS
Compartilhe:
A cobrança da multa é automática, ou seja, realizada via sistemas eletrônicos dos departamentos estaduais de trânsito (Detrans), mesmo que o condutor não esteja dirigindo
A cobrança da multa é automática, ou seja, realizada via sistemas eletrônicos dos departamentos estaduais de trânsito (Detrans), mesmo que o condutor não esteja dirigindo

Durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa desta quinta-feira, 8, o deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil) apresentou indicação em que solicita implementação de ações para tornar sem efeito as autuações enviadas aos condutores das categorias C, D e E, que renovaram ou obtiveram a CHN antes da vigência da Lei 14.599/2023, pela não realização de exame toxicológico.

A demanda foi encaminhada ao ministro de estado dos transportes e presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), José Renan Vasconcelos Calheiros Filho, com cópia autônoma à senadora por Mato Grosso do Sul, Tereza Cristina (PP), para que seja analisado possível afronta do princípio Tempus Regit Actum (Tempo rege o ato) nas autuações. O Contran é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito.

Conforme o novo artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde 1º de maio, a não renovação do exame toxicológico, em até 30 dias após o vencimento, é considerada infração gravíssima, com pena de multa no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. A cobrança da multa é automática, ou seja, realizada via sistemas eletrônicos dos departamentos estaduais de trânsito (Detrans), mesmo que o condutor não esteja dirigindo.

Diante da nova regulamentação do Contran e de portaria do Ministério do Trabalho, a lei foi alterada e a regularidade do exame passou a ser exigida a cada dois anos e seis meses.  “Essa alteração do Código de Trânsito Brasileiro não pode alcançar os motoristas que obtiveram a CNH antes da inovação legislativa em questão. Ou seja, habilitados antes de 2023 não devem ser multados automaticamente, pois a lei não pode retroagir. Portanto, é de rigor a suspensão dos efeitos das autuações contra os motoristas habilitados antes da lei.”

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Ribas do Rio Pardo, MS
20°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 37°

20° Sensação
1.32km/h Vento
70% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h30 Nascer do sol
06h29 Pôr do sol
Mon 38° 19°
Tue 34° 19°
Wed 37° 18°
Thu 41° 22°
Fri 43° 27°
Atualizado às 04h05
Economia
Dólar
R$ 5,56 +0,00%
Euro
R$ 6,17 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,10%
Bitcoin
R$ 354,660,21 -0,28%
Ibovespa
134,881,95 pts 0.64%