19°C 35°C
Ribas do Rio Pardo, MS
Publicidade

STJ nega HC para autorizar aborto de feto com síndrome genética grave

Há mais de 12 anos, o Supremo reconheceu que, nocaso de fetos anencéfalos, a realização de aborto não é crime. Uma das justificativas foi de que, n...

08/08/2024 às 12h23
Por: Prorio FM Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ontem (7), por unanimidade, o pedido para que uma mulher fosse autorizada a realizar um aborto após as 30 semanas de gestação, depois de ela ter descoberto uma doença cardíaca grave no feto, que é portador de uma alteração genética conhecida como Síndrome de Edwards.

A mulher havia pedido um habeas corpus para que não fosse investigada criminalmente em caso de aborto. Ela requereu que fosse aplicado a seu caso, por analogia, o mesmo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) relativo a fetos anencéfalos (com deficiência na formação do cérebro). A defesa também argumentou risco à vida da gestante.

O relator do caso no STJ, ministro Messod Azulay Neto, concluiu que, apesar da alta probabilidade de que a feto morra após nascer, não é impossível que a criança sobreviva, motivo pelo qual o aborto não poderia ser autorizado.

Para o relator, a mulher também não conseguiu provar estar sob risco de vida em caso de continuidade da gestação.

"Não quero menosprezar o sofrimento da paciente. Estou fazendo uma análise absolutamente técnica, considerando que o nosso ordenamento jurídico só autoriza a realização do aborto terapêutico e o resultante de estupro, além do caso particular analisado pelo STF, que é o de anencefalia”, disse o ministro.

Ele também afirmou que o STJ não poderia inovar sobre o tema. O relator foi seguido pelos demais ministros da Quinta Turma - Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira.

Entenda

Há mais de 12 anos, o Supremo reconheceu que, no caso de fetos anencéfalos , a realização de aborto não é crime. Uma das justificativas foi de que, nesses casos, não há expectativa de vida fora do útero.

Atualmente, a legislação permite o aborto somente em caso de estupro, de risco à saúde da grávida, ou em caso de anencefalia, seguindo o precedente do Supremo. Fora dessas situações, a mulher que interromper a gravidez pode ser condenada de um a três anos de prisão e o médico, de um a quatro anos.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Ribas do Rio Pardo, MS
20°
Tempo nublado

Mín. 19° Máx. 35°

19° Sensação
2.07km/h Vento
43% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
07h04 Nascer do sol
06h17 Pôr do sol
Sun 35° 19°
Mon 29° 20°
Tue 31° 17°
Wed 25° 17°
Thu 29° 18°
Atualizado às 01h06
Economia
Dólar
R$ 5,54 -0,04%
Euro
R$ 6,42 +0,01%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 666,424,71 -0,37%
Ibovespa
132,437,39 pts -0.48%