De autoria do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar 6/2024, que altera a Lei Complementar Estadual 72, de 18 de janeiro de 1994, a lei orgânica do órgão. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Assim sendo, a alteração proposta prevê a possibilidade de pagamento de gratificação também aos integrantes da Magistratura e aos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por integrarem a comissão examinadora do concurso para ingresso no Ministério Público, adequando-se, dessa forma, ao princípio da simetria constitucional, diante da equiparação com a carreira da Magistratura.
Com a alteração na norma vigente, os integrantes de comissão examinadora ou auxiliares em concurso público realizado pela instituição, que prestarem serviços, serão gratificados na forma de regulamento, que será disciplinado pelo Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Colégio de Procuradores de Justiça.
“É justa a inclusão desta gratificação destinada a retribuir os integrantes da comissão examinadora ou auxiliares pelo trabalho desempenhado em atividades em bancas examinadoras, comissões de avaliação e fiscalizadoras de concursos públicos. Essa despesa não será computada para o cálculo do limite com despesas de pessoal e está em consonância com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal”, traz a justificativa da matéria.
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