Foi promulgada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (11), a Emenda Constitucional 95 , que alterou as das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição do Estado.
A primeira alteração estabelece, de forma clara, que o percentual de acréscimo ao duodécimo, já estipulado no limite de até 70%, poderá ser concedido de forma diferenciada para cada Poder e instituição, desde que a realização da receita não comprometa a meta de resultado primário, estabelecida Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Já a segunda mudança prevê que os créditos suplementares e os especiais consignados aos Poderes e instituições, observado o disposto na Lei Federal 4.320 de 1964 , no limite individualizado de até 50% do valor nominal, correspondente ao incremento do duodécimo, não integrarão a base de cálculo para cômputo no exercício seguinte
A Emenda Constitucional faz adequações às normas relativas ao teto de gastos, estabelecendo ajustes para as despesas primárias do Poder Executivo Estadual, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública.
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