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Projeto de Lei do deputado Lucas de lima quer reconhecer fibromialgia como deficiência

Na manhã desta terça-feira (9), o Deputado Lucas de Lima (PDT), apresentou na Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul, o projeto de lei que es...

09/07/2024 às 15h51
Por: Prorio FM Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Projeto de Lei do deputado Lucas de lima quer reconhecer fibromialgia como deficiência

Na manhã desta terça-feira (9), o Deputado Lucas de Lima (PDT), apresentou na Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul, o projeto de lei que estabelece o reconhecimento das pessoas diagnosticadas com fibromialgia como portadoras de deficiência. A proposta visa assegurar a essas pessoas os mesmos direitos e garantias das demais pessoas com deficiência, promovendo uma maior inclusão e suporte para os fibromiálgicos.

A fibromialgia é uma doença crônica multifatorial que afeta o sistema nervoso central, resultando em dores intensas por todo o corpo e causando diversos transtornos aos portadores. Caracterizada por impor severas restrições aos pacientes, a fibromialgia prejudica significativamente a qualidade de vida, colocando os portadores em condições semelhantes às das pessoas com deficiência.

O projeto de lei estabelece que as pessoas com fibromialgia serão consideradas como possuidoras de impedimentos de longo prazo de natureza física, obstruindo sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Com isso, os fibromiálgicos terão direito aos mesmos benefícios e garantias concedidos às pessoas com deficiência, incluindo acessibilidade, atendimento prioritário e inclusão em programas sociais e de emprego.

"Ainda não há cura para a fibromialgia, sendo o tratamento parte fundamental para que não se dê a progressão da doença que, embora não seja fatal, implica severas restrições à existência digna dos pacientes, sendo pacífico que eles possuem uma queda significativa na qualidade de vida, impactando negativamente nos aspectos social, profissional e afetivo", justificou o deputado.

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