Depois que o Plenário do STF definiu que o porte de maconha de até 40 gramas não é crime e deve ser caracterizado como infração administrativa, sem consequências penais, o deputado estadual Lidio Lopes, apresentou na sessão desta terça-feira (09), o projeto de lei que dispõe sobre a proibição do consumo de maconha em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, no estado de Mato Grosso do Sul.
A iniciativa do deputado Lidio Lopes abrange uma lista extensa, incluindo edifícios públicos, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, meios de transporte público, instituições de ensino, hospitais e unidades de saúde, além de estabelecimentos prisionais, quadras esportivas, cinemas, teatros, casas de espetáculos, shoppings centers, elevadores, terminais de transporte público, paradas de ônibus, cabines telefônicas, caixas eletrônicos e demais locais que se enquadrem na definição da proposta.
O PL prevê multa a ser aplicada pelos órgãos estaduais de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor ao proprietário ou responsável pelo ambiente de uso coletivo. Esse também será obrigado a afixar placas visíveis em local de fácil acesso informando a proibição, além de comunicá-la a seus funcionários e de adotar medidas para impedir o consumo no local. O proprietário ou responsável pelo local deverá também solicitar a um agente de segurança pública a retirada do ambiente de qualquer pessoa que esteja consumindo a droga.
Na justificativa, o parlamentar explicou que a proposta da modificação tem como objetivo proteger a saúde da população dos efeitos nocivos que seu uso traz. "Apresentamos esse projeto para tornar o consumo mais rigoroso e proibir o uso da droga em ambientes coletivos. A maconha, mesmo utilizada em pequenas quantidades, pode causar diversos problemas de saúde, tanto físicos quanto psicóticos, além de transtornos neurológicos", explicou Lidio Lopes.
A matéria segue para a comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa para emissão de parecer e em seguida retorna ao Plenário para ser votada por todos os deputados.
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