O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Gerson Claro (PP), durante a sessão ordinária desta quarta-feira (3), fez a leitura do Ato 68 de 2024, que dispõe sobre a instituição e designação dos membros da Comissão Temporária de Representação para Acompanhamento e Monitoramento do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (MSPREV).
O presidente designou os deputados Paulo Duarte (PSB), Roberto Hashioka (União), Pedrossian Neto (PSD) e Gleice Jane (PT) para compor a comissão. Os parlamentares destacaram a participação dos servidores públicos, que há mais de um ano iniciaram as manifestações para o fim do desconto de 14% recolhido na folha de pagamento. A cobrança está sendo feita desde 2021, como contribuição para reduzir o déficit da Previdência Estadual.
“Graças à participação, livre e democrática, dos servidores públicos, aposentados e inativos, essa pauta tornou-se uma questão de Estado. A partir de agora, vamos buscar soluções e recursos para capitalizar o fundo previdenciário de Mato Grosso do Sul”, destacou o deputado Paulo Duarte. Pedrossian Neto, Gleice Jane, Pedro Kemp (PT) e Lidio Lopes (Patriotas) também destacaram a importância da participação dos aposentados e pensionistas no avanço da reivindicação da categoria.
Conforme o Ato 68 de 2024, a comissão temporária tem como atribuições: realizar estudos, pesquisas e análises atuariais para monitorar o déficit previdenciário; propor ao Poder Executivo medidas de reforma, ajustes legislativos e políticas públicas voltadas à mitigação do déficit atuarial e promover audiências públicas, seminários e outros eventos com a participação de especialistas, representantes de entidades sindicais, servidores e sociedade civil para propor soluções para os desafios previdenciários.
Ainda os parlamentares deverão acompanhar a execução orçamentária do fundo previdenciário, requisitar documentos para análises de projeções futuras, elaborar relatórios para o aprimoramento das políticas previdenciárias, monitorar continuamente os valores das contribuições e recomendar ao Executivo a redução ou extinção da contribuição.
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