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Comissão aprova projeto que prevê a erradicação no país da leucena, planta exótica invasora

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

05/03/2026 às 16h59
Por: Prorio FM Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4760/25 , que define regras para o controle, o manejo e a erradicação progressiva da espécie exótica invasora leucena ( Leucaena leucocephala ) no Brasil.

O relator, deputado José Medeiros (PL-MT), recomendou a aprovação do texto. Segundo ele, essa leguminosa tem se revelado “mais problemática que benéfica”, especialmente quando se instala sem controle em pastagens e áreas agrícolas.

“O prejuízo ambiental causado pela presença da leucena é inegável, visto que, ao competir com espécies nativas, compromete processos sucessionais, além de alterar o regime de nutrientes e a estrutura do solo”, afirmou José Medeiros.

Ecossistemas nativos
Segundo o autor da proposta, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), a ideia é impedir o avanço da leucena em território nacional e proteger ecossistemas nativos, como restingas, matas ciliares e áreas de cerrado.

O parlamentar disse que a planta, introduzida no Brasil como forrageira e para recuperação de solos, tornou-se uma ameaça. “Estudos científicos e relatórios oficiais do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama identificaram comprovada capacidade de competir com espécies nativas e alterar ecossistemas”, afirmou.

Otto Alencar Filho afirmou que os impactos da espécie na biodiversidade hoje exigem medidas rápidas. “O uso da leucena tornou-se um risco ecológico significativo, exigindo ação estatal de caráter preventivo e corretivo”, disse.

Divulgação/Chácara Camará
Leucena em área rural do cerrado

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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