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Perdão de dívidas de produtores de cacau está na pauta da CDR

O perdão das dívidas de produtores de cacau está na pauta da Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR). A reunião, agendada para terça-feira (9) t...

05/09/2025 às 18h54
Por: Prorio FM Fonte: Agência Senado
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Produção de cacau atacada pela vassoura-de-bruxa - Foto: Paulo Pampolin/stock.adobe.com
Produção de cacau atacada pela vassoura-de-bruxa - Foto: Paulo Pampolin/stock.adobe.com

O perdão das dívidas de produtores de cacau está na pauta da Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR). A reunião, agendada para terça-feira (9) tem pauta com quatro itens e está prevista para começar após a indicação de emendas ao Orçamento, marcada para 9h30.

O PL 479/2024 , do senador Angelo Coronel (PSD-BA), estabelece o programa Renova Cacau, que concede anistia total às dívidas contraídas pelos cacauicultores da Bahia em um programa anterior de incentivo ao setor (Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana).

O projeto anistia as dívidas de operações de crédito rural contratadas junto a instituições financeiras federais e estaduais para o combate à doença vassoura-de-bruxa. Serão anistiados inclusive juros e taxas extras. O novo programa criado pelo projeto também busca o fortalecimento dos órgãos técnicos que dão suporte aos produtores e a reestruturação econômica do setor.

De acordo com o autor, a crise na produção de cacau na Bahia tem mais de 30 anos e foi agravada por omissões e ações equivocadas do governo. A situação, como explicou, levou à extinção de empregos e afetou a economia de cerca de 100 municípios.

Para o relator, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), a dívida dos cacauicultores tornou-se "impagável e injusta". Seu voto é favorável à aprovação.

Outras proposições

Também estão na pauta outros dois projetos, que tratam da extensão da área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf) para a bacia do Rio Poti ( PL 2.117/2023 ) e do novo prazo para que os municípios aprovem seus planos de mobilidade urbana ( PL 3.229/2023 ).

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