A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou nesta quarta-feira (19), a admissibilidade do Projeto de Lei 120 de 2024 , que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025. Conforme o Poder Executivo, a meta da receita total, em valor corrente, está estimada em R$ 26,402 bilhões.
Além de orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), a LDO estabelece as metas e as prioridades da Administração Estadual e dispõe sobre a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e sobre as alterações na legislação tributária. Duas emendas de redação foram incorporadas ao texto original.
A LDO estabelece que as prioridades e as metas, determinadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, sejam direcionadas ao cumprimento das diretrizes e das metas fixadas no Plano Plurianual 1ª Revisão (PPA 2024/2027) e suas respectivas revisões anuais e, ainda, ao Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal, integrante do contrato de refinanciamento da dívida celebrado com a União.
Confira as proposições relatadas por Mara Caseiro (PSDB), Junior Mochi (MDB), Antonio Vaz (Republicanos), Caravina (PSDB) e Pedrossian Neto (PSD).
Pareceres favoráveis
Projeto de Lei 94 de 2024 autoriza o Poder Executivo a instituir a Agência de Promoção de Investimentos de Mato Grosso do Sul (Invest MS), sob a modalidade de serviço social autônomo, com objetivo de atrair iniciativas e captar investimentos privados.
Projetos de Resolução 3 e 4 de 2024 concedem Títulos de Cidadão Sul-Mato-Grossense.
Projetos de Lei 121 e 124 de 2024 denominam próprios públicos com o nome que especifica.
Parecer contrário
De autoria do deputado Professor Rinaldo Modesto (Podemos), o Projeto de Lei 76 de 2024 , que institui mecanismo para coibição da violência contra a mulher, recebeu parecer contrário em razão de violar princípios constitucionais.
Pedido de vista
Foi pedido vista do Projeto de Lei 35 de 2024 , do deputado Jamilson Name (PSDB), visa obrigar as farmácias conveniadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil, as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e as Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF), afixar em local de fácil acesso e visualização, a relação de medicamentos e insumos distribuídos gratuitamente a população pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
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