18°C 29°C
Ribas do Rio Pardo, MS

Multas vão custear habilitação para motoristas de baixa renda, prevê lei

Parte do dinheiro arrecadado com multas de trânsito vai custear a carteira de habilitação de pessoas de baixa renda. É o que prevê a Lei 15.153 , p...

27/06/2025 às 13h27
Por: Prorio FM Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
A lei com essa determinação foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, com cinco vetos - Foto: Bárbara Batista/Agência Senado
A lei com essa determinação foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, com cinco vetos - Foto: Bárbara Batista/Agência Senado

Parte do dinheiro arrecadado com multas de trânsito vai custear a carteira de habilitação de pessoas de baixa renda. É o que prevê a Lei 15.153 , publicada noDiário Oficial da Uniãodesta sexta-feira (27). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou quatro dispositivos do projeto originalmente aprovado por senadores e deputados (leia mais abaixo).

Pela legislação anterior, a receita arrecadada com a cobrança das multas só podia ser aplicada em sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização, renovação de frota e educação de trânsito. A nova norma incluiu entre o rol de finalidades o processo de habilitação de condutores de baixa renda.

De acordo com o novo texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro , os recursos das multas podem ser utilizados para pagar as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e de concessão do documento de habilitação. Para receber esse benefício, o motorista deve estar incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Transferência digital

A Lei 15.153 também altera outros pontos do Código de Trânsito Brasileiro. Um deles se refere à transferência da propriedade de veículos.

Segundo a nova redação, a transferência pode ser realizada pelo órgão de trânsito integralmente por meio eletrônico. Para isso, o contrato de compra e venda deve ser certificado por assinaturas eletrônicas.

De acordo com o texto, a vistoria de transferência da propriedade do veículo também pode ser feita em formato eletrônico. A decisão cabe ao órgão de trânsito dos estados e do Distrito Federal.

Vetos

A Lei 15.153 é resultado de um projeto de lei, o PL 3.965/2021 , de autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE). No Senado, a matéria foi relatada pelos senadores Randolfe Rodrigues (PT-AP) e Dr. Hiran (PP-PR) nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Direitos Humanos (CDH), respectivamente.

Após a aprovação do projeto no Congresso Nacional, o Poder Executivo vetou cinco dispositivos do texto. Dois deles previam que a assinatura eletrônica para a transferência digital de veículos poderia ser feita em plataformas mantidas por empresas privadas. Para o Palácio do Planalto, essa medida provocaria “fragmentação da infraestrutura de provedores de assinatura eletrônica” e “potencial insegurança jurídica”.

Outro ponto vetado exigia a comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para se obter a primeira habilitação (para condutores de todas as categorias de veículos). Segundo o Poder Executivo, isso resultaria em “aumento de custos para a sociedade e poderia influenciar que mais pessoas optassem por dirigir sem a devida habilitação”.

Além disso, foi vetada a permissão de que clínicas médicas onde já são realizados os exames de aptidão física e mental também realizassem o exame toxicológico para a obtenção da carteira de motorista. De acordo com o Executivo, tal “medida traz graves riscos à cadeia de custódia, elemento crítico para a confiabilidade dos exames toxicológicos”.

O último ponto vetado trata da vigência da nova lei. O projeto aprovado pelo Congresso Nacional previa a validade imediata da norma. Mas, segundo o Executivo, a medida “não considera a complexidade que as mudanças propostas poderiam provocar na aplicação do Código de Trânsito Brasileiro”. De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro ( Decreto-Lei 4.657, de 1942 ), as mudanças devem entrar em vigor em 45 dias.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Ribas do Rio Pardo, MS
29°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 29°

29° Sensação
1.74km/h Vento
45% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
07h11 Nascer do sol
06h04 Pôr do sol
Sat 32° 18°
Sun 33° 17°
Mon 26° 15°
Tue 27° 13°
Wed 31° 15°
Atualizado às 14h06
Economia
Dólar
R$ 5,49 +0,14%
Euro
R$ 6,42 +0,12%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 621,099,45 -0,50%
Ibovespa
136,731,13 pts -0.28%