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Jamilson Name garante mais informação e acesso a medicamentos com nova lei estadual

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, na última terça-feira (24), a Lei nº 6.436, de autoria do deputado estadual Jamils...

26/06/2025 às 18h25
Por: Prorio FM Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Medida entra em vigor no dia 5 de julho e busca garantir que a população saiba quais medicamentos podem ser retirados gratuitamente nas farmácias conveniadas ao programa
Medida entra em vigor no dia 5 de julho e busca garantir que a população saiba quais medicamentos podem ser retirados gratuitamente nas farmácias conveniadas ao programa

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, na última terça-feira (24), a Lei nº 6.436, de autoria do deputado estadual Jamilson Name (PSDB). A nova legislação determina que todas as farmácias conveniadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil deverão afixar, em local visível ao público, a lista de medicamentos e/ou produtos correlatos disponibilizados gratuitamente, conforme regulamentação do Ministério da Saúde.

Segundo o parlamentar, a medida amplia o acesso à informação e garante que mais pessoas possam usufruir dos benefícios do programa:

“Muita gente precisa de um medicamento e nem sabe que ele está disponível gratuitamente nas farmácias conveniadas. Com essa lei, queremos mudar isso e facilitar o acesso à saúde para quem mais precisa”, afirmou Jamilson Name.

O deputado também agradeceu aos colegas da Assembleia Legislativa que aprovaram o projeto, e ao governador Eduardo Riedel (PSDB), que sancionou a proposta:

“Agradeço aos meus colegas parlamentares que acreditaram nesse projeto e votaram a favor da população. Também agradeço ao governador Riedel por sancionar a lei. Essa vitória não é minha, é de todos os sul-mato-grossenses”, destacou.

A nova lei entra em vigor no próximo dia 5 de julho, e representa um importante avanço na garantia do direito à saúde e à informação para toda a população do Estado.

Lei

Acesso o Diário Oficial e saiba mais

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