Entre as 17 propostas relatadas pelos integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) durante a reunião extraordinária desta quinta-feira (26), foi aprovada a tramitação do Projeto de Lei 18/2025, de autoria do deputado Paulo Duarte (PSB), que obriga a instalação de elevadores para transporte de maca em edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo no Estado de Mato Grosso do Sul.
A matéria foi relatada pelo deputado Renato Câmara (MDB), suplente de Pedrossian Neto (PSD) e recebeu parecer favorável com a incorporação da emenda substitutiva integral 001. O presidente da CCJR, deputado Caravina (PSDB), elogiou a iniciativa do autor da matéria. “Muito necessário, soube que o deputado Paulo Duarte conversou com médicos e quem lida diretamente com a realidade de resgate em prédios”.
Paulo Duarte destacou que o projeto, tornando-se lei, será válido para as edificações que serão construídas. “Esse projeto foi delineado para prédios que serão construídos ainda, a maca tem que ficar em pé as vezes, é tão simples ter no planejamento um elevador que caiba a maca”, explicou.
Renato Câmara relatou outros dois projetos, considerados inconstitucionais. O Projeto de Lei 28/2025, de autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB), que assegura aos profissionais da saúde do sistema público de saúde do Estado do Mato Grosso do Sul o direito à meia-entrada na aquisição de ingressos para eventos artísticos, cinematográficos, teatrais e desportivos realizados em todo o Estado do Mato Grosso do Sul. E o voto de vistas ao Projeto de Lei 7/2024, de autoria do deputado João Henrique (PL), que dispõe sobre a proibição da exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a Covid-19 para acesso a locais públicos ou privados no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. Ambas matérias seguem ao arquivo.
O deputado e presidente da CCJR, Caravina (PSDB), relatou cinco matérias nesta quinta-feira. O Projeto de Lei 43/2025, de autoria do deputado João Henrique, que dispõe sobre a regulamentação do uso de vestimentas pelos profissionais da educação na rede pública e privada de ensino no Estado de Mato Grosso do Sul, estabelecendo normas sobre a adequação das roupas ao ambiente escolar, com foco na preservação da dignidade do cargo, da moralidade e dos bons costumes, e dá outras providências. A matéria recebeu parecer contrário e será arquivada.
O Projeto de Lei 161/2024, de autoria do deputado João Henrique, que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de banco de leite humano – BLH, nos hospitais que possuam UTI Neonatal no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, também recebeu parecer contrário e segue ao arquivo.
O Projeto de Decreto Legislativo 4/2024, de autoria do deputado João Henrique, que susta a aplicação da Resolução nº 124/SES/MS que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Vacinação atualizada - DVA no ato da matrícula nas unidades Educacionais de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul. Recebeu parecer contrário por conter vício de iniciativa. O deputado Neno Razuk pediu vistas.
O Projeto de Lei 5/2024, de autoria do deputado João Henrique, que susta parcialmente os efeitos das Resoluções CEPE-UEMS n. 2.647/2023, n. 2.363/2021, n. 2.214/2020, n. 2.015/2018, quanto à política afirmativa destinada à reserva de vagas para travestis e transexuais, no âmbito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), foi considerado inconstitucional por unanimidade e segue ao arquivo.
Já o Projeto de Resoução 8/2025, de autoria do deputado e 2º vice-presidente da ALEMS, Zé Teixeira (PSDB), que concede o título honorífico de cidadão sul-mato-grossense a quem especifica, tramita de forma reservada e será analisado em plenário pelos demais parlamentares.
O deputado Paulo Duarte (PSB) relatou duas matérias, ambas receberam parecer contrário à tramitação na Casa de Leis e serão arquivadas. O Projeto de Lei 125/2025, de autoria do deputado João Henrique (PL), que dispõe sobre a utilização dos serviços públicos estaduais essenciais aos cidadãos por ou para objetos inanimados, como bonecas do tipo “reborn” e afins no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. E o Projeto de Lei 50/2025, de autoria da deputada Gleice Jane (PT), que institui a Política Pública de Educação Continuada em Prevenção à Violência de Gênero no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
O deputado Junior Mochi (MDB), é o vice-presidente do grupo de trabalho e relatou três matérias. O Projeto de Lei 93/2025, de autoria da deputada e 3ª vice-presidente da ALEMS, Mara Caseiro (PSDB), estabelece diretrizes para a promoção da saúde nas escolas, por meio de ações de educação, prevenção e atenção à saúde dos estudantes, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, foi considerado constitucional.
Os outros dois projetos foram considerados inconstitucionais e serão arquivados. O Projeto de Lei Complementar 007/2024, de autoria do deputado Pedrossian Neto (PSD), que altera a Lei Complementar 93, de 05 de novembro de 2001 e dá outras providências, e o Projeto de Lei 40/2024, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), que estabelece diretrizes para atendimento de mulheres trabalhadoras em situação de informalidade e às trabalhadoras em situação de vulnerabilidade no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
O deputado Neno Razuk (PL) relatou quatro matérias. O Projeto de Lei 33/2025, de autoria do deputado Jamilson Name (PL), que institui o Programa Estadual de Controle e Combate à espécie exótica Leucaena leucocephala no bioma do Pantanal e áreas de beira de córregos e dá outras providências”, recebeu parecer contrário por unanimidade e vai ao arquivo.
Neno Razuk relatou dois projetos de autoria do deputado e vice-presidente da CCJR, Junior Mochi (MDB). Ambos considerados constitucionais, tramitarão regularmente na Casa de Leis. O Projeto de Lei 251/2024, de autoria do deputado Junior Mochi (MDB), que obriga as Empresas Prestadoras de Serviço Público no Estado de Mato Grosso do Sul a expedir notificação prévia, ao usuário quando forem realizar serviços como, ligação, religação, corte ou consumo final. E o Projeto de Lei 124/2025, que declara a Utilidade Pública da ONG Aliança, com sede no Município de Coxim-MS.
Por fim, o deputado relatou o Projeto de Lei 117/2025, de autoria do Poder Judiciário, que tramita de forma reservada. A matéria, que dá denominação à sala do Tribunal do Júri da comarca de Deodápolis, foi considerada constitucional e segue para análise em plenário.
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